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STF determina afastamento de Raimundo Cutrim e impõe restrições em prisão domiciliar

STF determina afastamento de Raimundo Cutrim e impõe restrições em prisão domiciliar

O secretário estadual de Assuntos Legislativos, Raimundo Cutrim, se apresentou à Superintendência da Polícia Federal, em São Luís, no fim da tarde desse sábado (18), para cumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou sua prisão domiciliar.

O mandado foi expedido na noite de sexta-feira (17) e encaminhado à Polícia Federal. O processo tramita sob sigilo, e o STF não divulgou o conteúdo da decisão nem os motivos que levaram à adoção da medida.

Cutrim chegou à sede da Polícia Federal por volta das 18h e entrou pelos fundos do prédio. Ele deixou o local usando tornozeleira eletrônica e foi levado para a residência onde cumprirá a prisão domiciliar. Além disso, a decisão determinou ainda:

Proibição de conceder entrevistas, direta ou indiretamente;

Proibição de acessar redes sociais;

Proibição de prestar declarações públicas, gravar áudios e realizar ligações telefônicas, observando restrições semelhantes às impostas no sistema penitenciário;

Apreensão de armas de fogo que estivessem em seu poder;

Contato restrito aos familiares mais próximos e aos advogados constituídos.

De acordo com o documento, o descumprimento de qualquer das medidas cautelares poderá resultar na revogação da prisão domiciliar e no cumprimento da prisão preventiva em um presídio federal.

Além da prisão domiciliar, o STF autorizou o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em um endereço ligado a Raimundo Cutrim.

A decisão permite que a Polícia Federal apreenda documentos, computadores, celulares, dispositivos de armazenamento e outros materiais considerados relevantes para a investigação.

O mandado também autoriza a realização de perícias em equipamentos eletrônicos e a apreensão de valores em espécie superiores a R$ 10 mil, além de bens de alto valor que possam ter relação com os fatos investigados. A ordem tem validade de 15 dias e foi fundamentada no artigo 240 do Código de Processo Penal.

A decisão também determinou que a Polícia Federal deveria utilizar a força apenas em situações excepcionais, preservar a honra e a intimidade do investigado e de terceiros, evitar a exposição audiovisual durante o cumprimento dos mandados e impedir o acesso da imprensa aos locais das diligências.

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