TURIAÇU: O Ministério Público do Maranhão (MPMA) instaurou inquérito civil, nesta quarta-feira (11/10), para apurar a redução no valor do repasse de verba para a Câmara Municipal de Turiaçu (CMT), que vinha sendo feito em valores abaixo do que determina a legislação.
A medida foi anunciada uma semana após o desfecho de uma batalha judicial que durou quase um ano. A portaria nº 222023 é assinada pela Promotor de Justiça, Hagamenon de Jesus Azevedo, titular da Promotoria de Santa Helena, respondendo pela Promotoria de Justiça da Comarca de Turiaçu.
No documento, obtido pelo blog do Isaías Rocha, a autoridade ministerial busca apurar possíveis atos de improbidade administrativa do prefeito Edésio Cavalcanti (Republicanos), por não repasse integral das parcelas do duodécimo ao Legislativo turiense.
“O Ministério Público resolve converter a presente Notícia de Fato 146-047/2023, em epígrafe, em Inquérito Civil apurar possíveis atos de improbidade administrativa do Prefeito Municipal de Turiaçu, Edésio João Cavalcanti, por não repasse integral das parcelas do duodécimo para a Câmara Municipal, de modo a subsidiar possível adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis, inclusive ajuizamento de ação por ato de improbidade administrativa ou promoção de arquivamento”, diz trecho documento.
Na portaria que instaurou o inquérito civil, a Promotoria de Justiça determinou que sejam adotadas as seguintes providências: a nomeação do servidor Uelth Rolim Matos para tomar as providências de praxe; e a realização de pesquisas junto ao TCE/MA para juntada de cópia integral do Processo n.º 291/2023 – TCE/MA.
Além disso, também requereu a juntada de vídeos/áudios de pronunciamentos do prefeito a respeito do duodécimo, da Câmara Municipal e do Presidente da Casa Legislativa e em relação as respectivas decisões judiciais e do TCE no caso, que possam ter sido divulgadas nas redes sociais.
O representante do Parquet também determinou a juntada do Perecer Técnico da Assessoria Especial da PGJ nos autos do Procedimento de SIMP 018585-750/2023, devendo-se oficiar ao PGJ dando conhecimento da instauração deste inquérito civil, para possível compartilhamento de provas com a investigação criminal que tramita sobre os mesmos fatos.
O promotor mandou ainda oficiar ao chefe do Legislativo local dando conhecimento desta instauração, bem como requisitando que apresente novos documentos e possíveis informações situação atual dos repasses, além de indicar possíveis meios de prova em relação às condutas do prefeito no caso em questão, inclusive informando eventuais pendências financeiras da casa por conta diminuição repasses, prazo até 10 dias úteis;
Por fim, estabeleceu a notificação do prefeito investigado, para conhecimento, juntada de informações e documentos que entender devido, inclusive apresentar justificativas legais e contábeis para repasses valores atuais em detrimento do que era repassada na gestão anterior da presidência da Câmara, seguindo em anexo cópia desta Portaria, conforme art. 22, §único da Lei nº 8429/92, com alterações da Lei nº 14.230/2021, prazo até 10 dias úteis.