O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) condenou o candidato ao Governo do Maranhão Eduardo Braide (PSD) e Nilson Takashi Hamada pela divulgação antecipada de propaganda eleitoral por meio de outdoors em Imperatriz. Os dois deverão pagar, solidariamente, multa de R$ 15 mil.
A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral auxiliar José Nilo Ribeiro Filho, que julgou procedente uma representação ajuizada pelo MDB. A ação questionou peças publicitárias espalhadas pela cidade com imagens de Braide e Hamada e o slogan “Destrava Maranhão”.
Em sua defesa, Braide alegou que o material possuía caráter exclusivamente partidário e tinha como objetivo estimular novas filiações ao PSD. O magistrado, entretanto, concluiu que as peças extrapolaram os limites permitidos para esse tipo de divulgação.
Segundo a sentença, apesar da presença de um convite à filiação partidária, o destaque visual estava concentrado nas imagens e nos nomes dos representados, além do slogan de caráter político. Para o juiz, esses elementos, analisados em conjunto, promoveram as figuras de Braide e Hamada antes do período autorizado para a propaganda eleitoral.
O magistrado também considerou irregular o meio utilizado para a divulgação. A legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda por meio de outdoors, inclusive quando não há pedido explícito de voto.
A decisão foi tomada em primeira instância no âmbito do TRE-MA e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

















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