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Campanha nas ruas começa em 16 de agosto; confira o que é proibido

Campanha nas ruas começa em 16 de agosto; confira o que é proibido

A partir do dia 16 de agosto, candidatos, partidos e federações estarão oficialmente autorizados a iniciar a campanha eleitoral para as eleições de 2026. A data marca o início da propaganda eleitoral permitida pela legislação e abre espaço para a realização de atos públicos, divulgação de material de campanha e intensificação das ações nas ruas e na internet.

Até lá, os postulantes aos cargos eletivos seguem limitados às atividades de pré-campanha, que permitem a apresentação de propostas e a participação em eventos políticos, mas proíbem o pedido explícito de votos, sob pena de configuração de propaganda eleitoral antecipada.

Com o início da campanha, passam a ser permitidos comícios, caminhadas, passeatas, carreatas, distribuição de material gráfico, uso de alto-falantes e amplificadores de som dentro das regras estabelecidas, propaganda na internet e anúncios pagos em jornais, observados os limites previstos pela legislação eleitoral.

O período oficial de campanha segue, em regra, até 3 de outubro, véspera do primeiro turno das eleições. Caso haja segundo turno para os cargos de presidente da República ou governador, a propaganda eleitoral poderá ser retomada entre os dias 4 e 24 de outubro, encerrando-se um dia antes da nova votação, marcada para 25 de outubro.

Outro marco importante do calendário é o início do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, que será exibido entre 28 de agosto e 1º de outubro, oferecendo aos candidatos espaço para apresentar propostas aos eleitores.

Na reta final da campanha, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite o uso de alto-falantes e amplificadores de som até a véspera da eleição, das 8h às 22h, desde que seja respeitada a distância mínima de 200 metros de prédios públicos, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.

Já no dia da eleição, a propaganda eleitoral é totalmente proibida. A distribuição de santinhos, o pedido de votos e qualquer tentativa de convencer eleitores podem caracterizar o crime de boca de urna.

A única manifestação permitida ao eleitor é a expressão individual e silenciosa, como o uso de camiseta, adesivo, broche, bandeira ou outro material que demonstre sua preferência política, sem abordagem a outros votantes.

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