A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deferiu nesta sexta-feira (23) uma apelação do advogado Thiago Brhanner Costa e determinou que a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís julgue uma ação contra a Caema por despejo de esgoto nas praias da capital maranhense.
A decisão, unânime, foi tomada pelos desembargadores Jorge Rachid, Angela Salazar e Kleber Carvalho, após sustentações orais do próprio Brhanner e do advogado Aurélio Sampaio Lima (foto acima).
De acordo com a ação original, de 2019, se condenados, o Governo do Maranhão e a Caema podem ser obrigados a prestar informações mais claras acerca de eventuais providências, planos de metas, políticas públicas e projetos relacionados com a resolução do problema da falta de balneabilidade nas praias de São Luís.
No processo, o advogado destaca que, apesar dos altos valores já investidos pelo Poder Público na área de saneamento ambiental, os gastos não se revertem em melhoria das condições de balneabilidade na orla da capital.
“Há muitos anos o esgoto in natura vem sendo constantemente jogado na orla das praias”, destaca ele. “Apesar do significativo investimento de verbas públicas ao longo dos últimos anos, conforme análise das condições de balneabilidade das praias de São Luís, realizada por membros do CCET da UFMA, apresentada na VI Semana de Engenharia do Maranhão, o quadro de balneabilidade não teve grandes alterações, tendo sido constatado que, atualmente, ao longo de todos os 21 pontos de coleta para análise da orla, a maioria (17) apresenta condições impróprias para banho, notadamente em razão do lançamento de esgoto doméstico bruto”, completa.
Para o advogado, apesar da abundância de recursos hídricos em São Luís – o que poderia até mesmo ser vetor do turismo local -, a falta de condições adequadas das águas nas áreas de praia não permite que cidadãos e turistas aproveitem a orla com segurança.
Além dos planos para a melhoria das condições de balneabilidade, o autor da ação pede, ainda, que o Estado e a Caema reparem danos ambientais que venham a ser apurados no curso do processo, além da garantia de preservação da orla.
Solicita, também, o pagamento de indenização por danos ambientais e que esses recursos sejam revertidos a fundos estaduais ligados à preservação do meio ambiente.