Em muitas jurisdições, existem leis que protegem os idosos de certas dívidas, especialmente aquelas relacionadas a pensões, segurança social e benefícios governamentais.
No entanto, isso pode variar de acordo com o local e a legislação específica. Geralmente, dívidas de cartão de crédito e empréstimos pessoais não desaparecem automaticamente com a idade.
Se tiver dúvidas específicas sobre a legislação de dívidas de idosos em sua região, é aconselhável consultar um advogado ou agência de aconselhamento financeiro para obter orientação precisa.
Mas devido ao superendividamento financeiro, em especial entre segurados do INSS, o governo brasileiro tem acendido sinal amarelo com atenção a esse risco na terceira idade.
Talvez muita gente não saiba, mas existem algumas dívidas que aposentados, beneficiários do BPC/LOAS e pensionistas não precisam pagar, devido à lei de proteção ao superendividamento.
Essa lei foi criada com o intuito de proteção a pessoas e famílias que acumularam dívidas em excesso e não conseguem mais encontrar saídas para resolver a situação.
Os chamados superendividados recebem a proteção da lei e são aqueles cujas dívidas excedem a renda mensal a ponto de comprometer a sobrevivência própria e de seus dependentes em uma residência.
Para se encaixar nos critérios de amparo da lei, é preciso que o endividado esteja com renda insuficiente, acumulado dívidas decorrentes de necessidades básicas e ter agido de boa-fé ao contrair todos esses débitos.
Vale lembrar que dívidas obtidas com a intenção de não serem quitadas não recebem a proteção da lei do superendividamento. Confira algumas delas:
Existem algumas dívidas que quem é idoso não precisa pagar; veja a lista
1. Contas de água
2. Contas de Luz
3. Contas de Telefone
4. Contas de Gás
5. Boletos e carnês de consumo
6. Empréstimo com bancos e financeiras
7. Crediários e parcelamentos em geral
Lei do Superendividamento não se aplica a qualquer dívida e contempla somente débitos relacionados a consumo e vinculados a instituições financeiras, incluindo os boletos já vencidos, como também aqueles que ainda estão por vencer.
Nessa situação de dívida vencida, a pessoa deve recorrer ao Fórum, um advogado ou Defensoria Pública ou mesmo a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, por exemplo.
Eles farão uma checagem se o débito se enquadra na dívida que aposentado não precisa pagar e tomarão as devidas providências para buscar zerar o agravante financeiro.