A Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024 a partir do próximo dia 15. Ao todo, os contribuintes terão dois meses e meio para acertar as contas com o Fisco.
Mas você sabe como a Receita identifica casos de sonegação de imposto?
Daniel Moreti, professor de Direito Tributário e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, explica que a Receita Federal detém inúmeros instrumentos para identificar sonegação de renda pelas pessoas físicas — e um deles é o cruzamento de informações.
O especialista explica que a verificação é feita a partir da base de dados do Fisco, seja pela declaração prestada por uma clínica médica, por exemplo, ou por um cartório que fez a escritura de uma operação imobiliária.
Além disso, as informações relativas à movimentação financeira ou cartões de crédito e débito também são consultadas.
“Essas informações, cruzadas com uma declaração do Imposto de Renda, que mostra que a pessoa teve um rendimento inferior àquele gasto que está informado numa outra declaração, já levanta um indício muito grande de que poderia estar havendo sonegação fiscal, no caso específico”, explica.
Em situações como essas, a Receita Federal notifica o contribuinte para que ele comprove que possui renda para cobrir tais despesas.
“Se ele não conseguir fazer essa comprovação, haverá uma presunção de que ele obteve aquele rendimento e que não declarou ao Fisco”, acrescenta.
Nesses casos, o imposto será cobrado do contribuinte acrescido de multa sobre a presunção de sonegação fiscal.
IRPF 2024
Os contribuintes brasileiros terão entre os dias 15 de março a 31 de maio para entregar a declaração do IRPF de 2024, segundo estabeleceu a Receita Federal.
Ou seja, serão dois meses e meio para acertar as contas com o Fisco.
São obrigados declarar contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, o que representa cerca de dois salários mínimos por mês.
Vale ressaltar que, a partir deste ano, a faixa de isenção do Imposto de Renda foi ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.
Essa mudança permitirá que 13,7 milhões de contribuintes fiquem isentos do tributo, conforme a Receita Federal.
Quem precisa declarar?
- Receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
- Quem teve rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
- Quem possue bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
- Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
- Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
- Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro.
Declaração de IR simplificado
O brasileiro obrigado a declarar o Imposto de Renda pode optar pelo modelo simplificado.
Neste formato é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor. Este desconto substitui todas as deduções legais permitidas no modelo completo.
Declaração de IR completo
Neste modelo, é possível detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. Não há um desconto padrão, e as deduções são calculadas individualmente.
Declaração pré-preenchida
Se o contribuinte tem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, pode iniciar a declaração com vários campos já preenchidos.
As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.