professor de pós-graduação em Direito Eleitoral da Escola Judiciária Eleitoral Paulista (TRE-SP), explica como funciona o processo.
“Ao digitar o número do candidato, vai aparecer, então, a foto do candidato na urna. Checo se é essa mesma minha opção. E se for, eu aperto a tecla verde, o qual é a tecla confirma. Se eu digitei eventualmente errado o número do meu candidato, eu posso corrigir com a tecla corrige, que é a tecla laranja. E se eu quiser votar em branco, tem uma tecla específica para isso, que é a tecla branca, onde está escrito a palavra branco. Então, apertando o branco, vai aparecer, então, na tela, o voto branco. E aí, se for esse mesmo voto, é só confirmar apertando a tecla verde.”
O especialista destaca, ainda, que existem dois conjuntos de votos que podem ser apresentados pelo eleitor no dia da eleição: válidos e inválidos.
O voto válido é aquele dado em candidatos ou em partidos políticos, o qual é o voto de legenda nas eleições para vereadores e vereadoras, enquanto os inválidos são os brancos e nulos. Os dois tipos não são computados para nenhum candidato e nem para nenhum partido.