Fitness”, “Zeus” e “Mais Saúde Fit” não fizeram acordo de conciliação no processo nem apresentaram contestação às denúncias, e foram julgadas e condenadas à revelia, por descumprirem a lei, mesmo após terem sido avisadas em uma primeira fiscalização.
DIREITO DO ESTAGIÁRIO
Martins ressaltou na decisão que a indicação ou contratação de um responsável técnico constitui uma exigência legal nas empresas que ofereçam serviços de atividades físicas desportivas à população, conforme a Lei nº 6.839/1980.
E, ainda, que manter estagiários em situação irregular vai de encontro à Lei nº 11.788/08, que trata do “direito do Estagiário”, tendo em vista que o estágio tem a natureza de ato educativo supervisionado, para alcançar o seu desenvolvimento no ambiente de trabalho.
O juiz declarou que as rés estão colocando em risco os alunos, que são os consumidores do serviço ofertado, bem como ignoraram um dos direitos básicos do consumidor à saúde e à segurança.
“As rés violam a Lei nº 6.437/77, que trata das infrações à legislação sanitária federal, pois mantêm os seus estabelecimentos com ausência de alvará sanitário, colocando em risco a saúde de seus usuários”, concluiu.