A partir deste sábado (19), candidatos ou candidatas que estejam disputando as eleições de 2026 não poderão ser presos ou detidos.
A medida é prevista pelo Código Eleitoral, no seu artigo 236, para os 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A validade da medida é até 48 horas após o encerramento da votação.
A regra também vale para um eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro. Nesse caso, nenhum candidato ou candidata que ainda estiver concorrendo poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro.
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor. De acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação. Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro (primeiro turno) e entre 20 e 27 de outubro (segundo turno).
Durante o período de vigência da regra, prisões ou detenções só poderão ocorrer em casos de flagrante delito. A garantia alcança todos os candidatos e candidatas registrados para a disputa eleitoral.


















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