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Militares podem receber 2 vezes o auxilio para aquisição de fardamento, decide STF

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A Revista Sociedade Militar foi contactada pela ONG Avança Brasil solicitando a publicação de um texto sobre o auxílio fardamento dos militares. A organização acredita que é interessante que a vitória na justiça seja divulgada para militares da Marinha, Exército e Aeronáutica.

Não são novas as reclamações sobre falta de pagamento do auxílio e até sobre o valor pago, muitos militares acham estranho que – apesar de utilizarem os mesmos uniformes – os sargentos receberem valores menores para a compra dos fardamentos.

Segundo reportagem do UOL, Jeferson Santana da Silva, um primeiro-sargento da Aeronáutica promovido a suboficial, enfrentou um impasse legal sobre o auxílio-fardamento após sua promoção. Apesar de esperar receber um valor equivalente ao soldo de suboficial, Silva recebeu apenas uma fração disso, o que o levou a abrir um processo contra a Força Aérea. A disputa centrou-se na interpretação da Medida Provisória 2.215 de 2001, que assegura o direito ao benefício na promoção, contrapondo-se a um decreto de 2002 que buscava limitar pagamentos duplos em menos de um ano. A questão legal escalou através das instâncias judiciárias, culminando em uma decisão favorável a Jeferson pela Turma Nacional de Uniformização, reafirmada pelos mais altos tribunais do país.

Após um longo processo judicial, a vitória de Silva no Supremo Tribunal Federal, sob a decisão da ministra Cármen Lúcia, marcou um precedente importante para militares em situações similares em todo o Brasil. A decisão final reforçou a validade da medida provisória sobre o decreto, garantindo a Silva o direito ao auxílio-fardamento completo após sua promoção. Este caso não só resolveu o impasse de Silva mas também estabeleceu um entendimento jurídico relevante para a interpretação de leis e decretos que afetam direitos de militares no Brasil, encerrando definitivamente o debate sobre a questão.

A reportagem do UOL deixa claro que o direito não foi pacificado nas três forças armadas e que só aqueles que ingressarem na justiça receberão os valores a que têm direito. O artigo diz que a FAB, por exemplo, encontrou “ausência de eficácia persuasiva” na decisão da TNU e a partir daí, entendeu que não deveria pagar o auxílio duplicado.

Em nota enviada à piauí, o AGU afirmou que a decisão da TNU – referendada pelo STF – não obriga a Administração Militar a realizar os pagamentos: “produzindo efeitos apenas em relação às partes que tenham instado o Poder Judiciário”

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