A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) prorrogou até 30 de novembro de 2026 o prazo para contribuintes negociarem dívidas de IPVA e ICMS com descontos em juros e multas. O período de adesão aos programas de recuperação fiscal terminaria nesta sexta-feira (30), mas foi ampliado por mais um mês.
A prorrogação foi oficializada por meio das Resoluções Administrativas nº 031 e nº 033, de 2026, que estabelecem as regras para cada imposto.
No caso do IPVA, os proprietários de veículos com débitos registrados até 31 de dezembro de 2025 poderão obter desconto de 100% sobre juros e multas no pagamento à vista. O benefício não elimina o valor principal do imposto.
Quem optar pelo parcelamento poderá dividir a dívida em até 12 vezes, com redução de 60% dos encargos. O valor mínimo das parcelas é de R$ 30 para motocicletas e R$ 100 para os demais veículos.
Já para o ICMS, o desconto pode chegar a 95% sobre multas, juros e demais encargos para quem quitar o débito de uma só vez. Também há possibilidade de parcelamento em até 120 vezes, com percentuais de redução que variam conforme o número de prestações.
As condições são as seguintes:
– Pagamento à vista: 95% de desconto;
– Até 12 parcelas: 85%;
– De 13 a 36 parcelas: 75%;
– De 37 a 60 parcelas: 60%;
– De 61 a 120 parcelas: 50%.
O Refis do ICMS também contempla débitos em cobrança administrativa ou judicial, além de multas relacionadas ao atraso ou à falta de entrega de declarações fiscais. Para essas penalidades, o desconto à vista pode chegar a 90%.
Os contribuintes interessados em regularizar o IPVA podem emitir o documento de pagamento pelo portal da Sefaz ou procurar uma agência de atendimento da Secretaria.

















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