maior parte da quantia a sua prima Rosana Karla.
Do período da quebra de sigilo bancário, foram identificados um total 21 proventos oriundos da Prefeitura Municipal de Rosário, entre o período de 30 de maio de 2022 e 31 de janeiro de 2024, somando R$ 56.361.15. Nesse ínterim, foi constatado que os proventos de Nayara caem em sua conta-salário, depois vão para sua conta corrente e, em seguida, ela efetua saques de R$ 2 mil fracionados ou transfere o valor de R$ 2 mil para a conta de Rosana.
Outro detalhe: os saques efetuados por Nayara coincidem com depósitos que Rosana recebeu em suas contas bancárias.
“Quanto ao prefeito Calvet Filho, temos que o dolo do gestor municipal não se limita à admissão de pessoal contra expressa disposição de lei. No presente caso há fortes indícios de que o faça para beneficiar Rosana Karla, ainda que às custas de prejuízo aos cofres públicos, ao remunerar um serviço que sabe não ser prestado, nem por ela, nem por Nayara Serra Nunes”, afirmou a promotora de justiça, na ação.
Para a 1ª Promotoria de Justiça de Rosário, o gestor público foi audacioso, porque mesmo sabendo do trânsito em julgado da ação que obriga o Município de Rosário a contratar e desligar pessoas irregularmente admitidas, ele admitiu Nayara e a manteve no serviço. Além disso, no curso da ação de cumprimento de sentença foi determinado também o desligamento de pessoal admitido irregularmente.
PEDIDOS
Em razão das irregularidades, o Ministério Público requer a condenação dos requeridos conforme o artigo 10 da Lei nº 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas sanções são: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se ocorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.
Requer, ainda, que seja decretada a indisponibilidade de bens de Nayara Serra Nunes e Rosana Karla Nunes, a fim de garantir a integral recomposição do erário.
Pediu também o afastamento imediato de Nayara Serra Nunes dos quadros da Prefeitura de Rosário e que o prefeito se abstenha de nomear pessoal para cargos de livre nomeação ou exoneração que não estejam expressamente previstos em lei.