A previdência passou por mudanças importantes em 2019, alterando os critérios das aposentadorias do INSS. A idade mínima é o novo requisito, 65 anos para homens e 62 anos e seis meses para mulheres, com 15 anos de contribuição. No entanto, algumas situações são específicas.
Existem soluções importantes quanto à idade mínima para as aposentadorias do INSS. Trabalhadores expostos a agentes contratados por 15, 20 ou 25 anos podem se aposentar com 60, 58 ou 55 anos, respectivamente.
Os professores também têm privilégios, podendo se aposentar mais cedo, com 60 anos para homens e 57 para mulheres, desde que tenham 25 anos de contribuição no magistério.
O INSS define requisitos diferentes para a aposentadoria rural, com idade mínima de 55 para mulheres e 60 para homens, exigindo 15 anos de contribuição. É essencial compreender as regras específicas de cada categoria e as opções disponíveis para alcançar a oferta pretendida.
Aposentadorias do INSS antes da idade mínima
A regra básica para conseguir a aposentadoria acaba sendo a idade, mas o tempo de contribuição também é fundamental para o cálculo. Existem algumas regras de transição para quem já atingiu o tempo necessário de contribuição. Isso permite a aposentadoria antes da idade mínima.
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Caso o segurado não se beneficie de nenhuma regra de transição, é necessário que ele atinja a idade mínima, somada ao tempo mínimo de contribuição.
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Como calcular o valor das aposentadorias do INSS por idade mínima?
O próprio portal do INSS divulga o valor que será recebido de aposentadoria para o trabalhador. O cálculo é feito a partir da média de todos os salários que o trabalhador recebeu de julho de 1994 em diante. Os valores recebidos antes desse período não são levados em consideração para o cálculo.
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Caso você queira calcular manualmente, o valor do benefício de aposentadoria será correspondente a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição posteriores a julho de 1994, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
O valor não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência. Atualmente, o teto do INSS é de R$ 7.507,49.
Ou seja, é possível aumentar o valor que irá receber de benefício, desde que o trabalhador esteja disposto a aumentar o tempo de contribuição, segundo os especialistas.
Modelos de aposentadorias do INSS
Alguns modelos de aposentadoria do INSS já se consolidaram. Outros, no entanto, passaram por algumas mudanças após a Reforma da Previdência em 2019. A seguir, veja cada uma das modalidades disponíveis para os segurados.
Aposentadoria por idade: homens devem ter, pelo menos, 65 anos e mulheres devem ter, pelo menos, 62 anos. Para ambos a contribuição mínima é de 15 anos;
Aposentadoria por tempo de contribuição: extinta em 2019 com a Reforma da Previdência, é possível reviver essa modalidade somente na hipótese de o segurado ter cumprido todos os requisitos deste modelo antes da nova legislação previdenciária;
Aposentadoria por pontos: permite que o trabalhador some a idade e o tempo de contribuição para acumular pontos. As mulheres devem atingir, pelo menos, 86 pontos, com 30 anos de contribuição. Já os homens precisam de, no mínimo, 96 pontos, com 35 anos de contribuição;
Aposentadoria por invalidez: é concedida somente quando o trabalhador fica permanentemente incapacitado para a atividade laboral, podendo ser requerida após 12 meses de carência;
Aposentadoria especial: direcionada a trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas, permitindo a aposentadoria antecipada devido aos riscos da exposição a este tipo de trabalho;
Aposentadoria do professor: concedida a professores da educação básica com, pelo menos, 60 anos para os homens ou 57 anos para as mulheres. Ambos precisam ter 25 anos de contribuição;
Aposentadoria por regra de transição: o segurado que já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência, pode se aposentar seguindo algumas regras de transição, que podem sofrer variações de acordo com a idade e o tempo de contribuição.
Simulador das aposentadorias do INSS
A aposentadoria pelo INSS é determinada a partir da média dos 80% dos maiores salários de contribuição do segurado, desde julho de 1994.
Além disso, o valor da aposentadoria também é influenciado pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. Esses fatores conjuntos determinam o montante final da aposentadoria.
Calcular a aposentadoria pelo INSS pode ser feito de forma simples usando a calculadora disponível no FDR. Para utilizar essa ferramenta, siga estas etapas:
Informar o sexo (feminino ou masculino);
Informar a idade atual;
Informar com qual idade pretende se aposentar;
Informar o tempo de contribuição (anos trabalhados) até o momento;
E por último, informar o valor médio de todos os salários diferentes no tempo de contribuição (somar todas as variações salariais e dividir pela mesma quantidade).