A Assembleia Legislativa do Maranhão terá, nesta semana, a chance de provar à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que não alterou seu Regimento Interno para beneficiar a presidente Iracema Vale (PSB) na eleição em que ela acabou declarada vencedora após empate em 21 a 21 com o deputado estadual Othelino Neto (SD).
Ao recorrer ao STF contra o resultado do pleito, o Solidariedade alegou que a regra de desempate usada para confirmar a vitória da atual comandante da Casa – dando aos candidatos mais velho a vitória em caso de empate em segundo escrutínio – havia sido incluída no regimento recentemente. O que não procede.
Na verdade, a regra existe há 33 anos, desde 1991. O fato já foi trazido à tona na peça em que o MDB solicitou sua entrada no processo como amicus curiae.
“Oportuno destacar, desde já, que o partido Solidariedade não é leal aos fatos quando alega que o critério de desempate pela maior idade foi introduzido no Regimento Interno da AL/MA recentemente pela Resolução Legislativa nº 1.300, de 5 de novembro de 2024 – apenas 1 semana antes da eleição”, diz trecho da petição assinada pela advogada Luciana Lóssio.
E o argumento deve ser reforçado pela Procuradoria da Alema, após despacho de Cármen Lúcia para que o Legislativo maranhense se manifeste nos autos.