O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em despacho assinado nesta segunda-feira (6), a suspensão de todos os atos judiciais ou extrajudiciais que possam alterar a estrutura administrativa, estatutária ou o comando da Federação Maranhense de Futebol (FMF). A decisão foi proferida nos autos da Reclamação 85.536/MA, proposta por Antônio Américo Lobato Gonçalves, presidente afastado da entidade.
O ministro fixou que ficam vedadas mudanças de gestão, eleição de novos dirigentes, alterações de filiados ou de estatuto, até que o STF analise o pedido de liminar formulado pelo dirigente. Segundo Dino, a medida busca “evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação”, mantendo o quadro institucional atual da FMF até manifestação definitiva sobre o caso.
Com isso, segue no cargo a advogada Susan Lucena, nomeada interventora na presidência da entidade pelo juiz Douglas Martins.
No mesmo despacho, o relator determinou a notificação da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para que se manifeste no prazo de dez dias. O despacho reconhece o vínculo formal entre a FMF e a CBF e estabelece que apenas atos rotineiros e urgentes de gestão poderão ser autorizados pelo juízo de primeira instância enquanto o STF não se pronuncia sobre o mérito.
A Reclamação apresentada por Antônio Américo questiona decisões da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís e do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que vinham analisando ações envolvendo a condução administrativa da FMF. O caso também tem como parte interessada o Ministério Público do Estado do Maranhão, representado pelo procurador-geral de Justiça.
Com a decisão, o ministro Flávio Dino centraliza no STF a análise sobre a validade das medidas adotadas no âmbito estadual e impede qualquer eleição ou modificação estatutária na FMF até nova deliberação.