O juiz federal Herley da Luz Brasil proferiu uma decisão favorável à APLB (Associação dos Professores Licenciados da Bahia) sobre o rateio do pagamento dos 60% da segunda parcela dos Precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) da Rede Municipal de Feira de Santana.
A determinação estabelece que tanto a APLB quanto o Município devem buscar o Ministério Público Federal e/ou Estadual para viabilizar um Termo de Ajustamento de Conduta, garantindo o emprego dos 60% em prol dos servidores públicos substituídos. Conforme consta na decisão a qual o Acorda Cidade teve acesso, os valores do precatório ficarão bloqueados até a formalização deste termo.
O juiz ordenou a imediata expedição das requisições de pagamento complementares relacionadas ao valor principal da causa, com destaque de honorários contratuais no percentual de 5%, a serem pagos aos advogados. O bloqueio integral do valor do precatório destinado ao município visa o pagamento dos 60% aos servidores públicos substituídos pela APLB, liberado apenas mediante alvará ou ordem judicial.
“Isso aí foi uma vitória do sindicato, já que a gente fez essa ação solicitando da justiça o bloqueio dos nossos 60%, porque na primeira parcela o prefeito recebeu e não pagou até hoje a ninguém. E essa de agora nós já temos a garantia que professores e funcionários receberão os 60%”, comemorou Marlede Oliveira, presidente da APLB Feira.
Ela informou ao Acorda Cidade, que na próxima quinta-feira (21), haverá uma assembleia com a categoria para explicar a decisão.
O Ex-procurador-geral do município, Carlos Moura Pinho, esclareceu que a primeira parcela não foi paga.
“Sobre a primeira parcela não é cabível o rateio, pois não havia lei que previsse isso. Já em relação à segunda parcela, conforme sempre foi dito por mim enquanto procurador, os profissionais da educação que trabalharam no período 1998 a 2006 tem direito, sim”, afirmou.
A decisão também determina o prosseguimento do processo com a expedição das requisições de pagamento e a intimação da União para apresentar os cálculos referentes aos honorários de sucumbência na fase de cumprimento de sentença.
A APLB foi aceita como assistente simples na ação, e a União terá a oportunidade de apresentar os cálculos dos valores devidos na fase de execução. A decisão esclarece que não houve determinação para apresentação de cálculos pela União relacionados ao objeto principal da lide, apenas para os honorários sucumbenciais.