elementos de qualidade do asfalto, como quantidades de materiais utilizados nas misturas, resistências das estruturas e questões como infiltração de água. Junto com esses elementos, a CGU identificou um superfaturamento total de R$ 7,3 milhões.
Como à época das medidas os valores efetivamente pagos pelos contratos somavam R$ 57,2 milhões — de R$ 119,5 milhões totais —, a CGU calculou o superfaturamento em função de pagamentos acima das quantidades efetivamente utilizadas de materiais em 12,75%. Em um dos contratos, este percentual chega a 38,6%.
Em nota, a Codevasf afirmou que observa os apontamentos dos órgãos de controle e notifica as empresas para ressarcimento dos pagamentos indevidos.
1. A Codevasf atua em permanente cooperação com órgãos de fiscalização e controle. Apontamentos e recomendações desses órgãos são observados pela Companhia para fins de controle e contínuo aperfeiçoamento de procedimentos.
2. Obras que apresentem imperfeições ou inconformidades são objeto de notificação às empresas responsáveis, com vistas à correção. Todas as obras contratadas pela Codevasf devem atender a requisitos de qualidade estabelecidos em contrato.
3. Divergências eventualmente existentes entre faturas apresentadas por empresas contratadas e serviços efetivamente executados são igualmente objeto de notificação a essas empresas, para fins de ressarcimento do faturamento indevido.