A promotora de Justiça de Morros, Érica Beckman, abriu um procedimento para cobrar informações sobre o fornecimento de merenda escolar para os alunos municipais de Cachoeira Grande em 2024.
Na Portaria publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público, a representante ministerial afirmou que a omissão ou o fornecimento irregular da alimentação escolar constitui grave violação ao direito fundamental à alimentação das crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino municipal, em afronta ao dever inscrito no art. 227 da Constituição Federal e artigo 4° da Lei nº 8.069/90.
Diante disso, ela enviou um ofício à Secretaria Municipal de Educação de Cachoeira Grande solicitando a comprovação de que disponibilizou a prestação de contas referente à merenda escolar do ano de 2023 ao CAE, notadamente diante da ausência de notas fiscais lançadas no Portal da Transparência do Município no campo das despesas.
A promotora também requereu o contrato em vigência para fornecimento de gêneros alimentícios para a merenda escolar (2024); o resultado do chamamento público 01/2024 para aquisição de produtos da agricultura familiar para a merenda escolar, com a comprovação de que fora dada ampla publicidade ao edital do Chamamento; informações acerca da existência de merenda escolar nas escolas desde o início do ano letivo, diante da informação de que os gêneros alimentícios somente chegaram no depósito central na data de 23/04/2024, devendo ser encaminhados os controles de recebimento da merenda no depósito e nas escolas; e informações de como é feita a entrega dos produtos da agricultura familiar, se no depósito central ou diretamente nas escolas, bem como de como é feito o controle do recebimento.
O prazo para o envio dos esclarecimentos é de 10 dias.