O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que havia cassado os mandatos do prefeito reeleito de São João Batista, Emerson Lívio Soares Pinto, o Mecinho, e do vice-prefeito William Penha Barros.
Com a decisão, a chapa permanece no comando do município — ou deve ser reconduzida, caso o afastamento já tenha ocorrido — até o julgamento definitivo do recurso especial pelo TSE.
A cassação foi determinada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontou abuso de poder político e conduta vedada nas contratações temporárias realizadas durante as eleições de 2024.
A defesa de Mecinho alegou que o julgamento no TRE-MA ocorreu com quórum incompleto, contrariando o Código Eleitoral, que estabelece regras específicas para decisões que envolvam cassação de diploma ou perda de mandato.
Ao conceder a liminar, o ministro reconheceu a plausibilidade da tese e destacou que a jurisprudência do TSE exige o cumprimento do quórum legal nesses casos. Segundo o relator, a exceção do chamado “quórum possível” somente é admitida em situações excepcionais, o que, em sua avaliação preliminar, não estaria configurado no caso.
A decisão determina que o TRE-MA seja comunicado com urgência para restabelecer a chapa eleita no comando do Executivo de São João Batista até a análise definitiva do processo pelo TSE.

















COMO A VONTADE POR R$ 25,00 REAIS – LOCALIZAÇÃO NA BR 316 ALTO ALEGRE-MA – INFORMAÇÕES: (99) 99644-3937










