O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à inelegibilidade por suposto uso eleitoral do 7 de setembro de 2022 durante a comemoração do Bicentenário da Independência. A Corte eleitoral analisou três ações contra o ex-mandatário sobre o tema. Na semana passada, o corregedor eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, votou por condenar Bolsonaro.
O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes. Já Raul Araújo abriu a divergência ao considerar que não houve abuso de poder político. Na semana passada, Gonçalves não tinha declarado a inelegibilidade de Walter Braga Netto, então candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro. Floriano abriu este entendimento e foi acompanhado pela maioria da Corte.
Com isso, nesta noite, o relator alterou seu voto e para também declarar Braga Netto inelegível. O placar ficou em 5 a 2 pela condenação da chapa. “É fato público e notório que o segundo investigado [Braga Netto] desempenhou um papel ativo na coordenação da campanha, essa atuação chega ao ápice no dia do desfile cívico-militar de Brasília”, disse o relator.
Em junho, o ex-mandatário foi declarado inelegível por 8 anos por ter questionado a segurança do sistema eleitoral eletrônico durante uma reunião com embaixadores. A nova condenação de Bolsonaro não é cumulativa, ou seja, não vai aumentar o tempo de inelegibilidade já determinado na primeira sentença. O prazo de inelegibilidade começa a valer a partir da eleição do ano passado, neste período o ex-presidente permanecerá com os direitos políticos suspensos e não poderá disputar cargos eletivos.
Na sessão desta noite, a terceira e última do julgamento, o primeiro a votar foi o ministro André Ramos Tavares. Ele acompanhou o entendimento apresentado por Floriano para declarar a inelegibilidade também do então candidato a vice-presidente. Tavares fixou multa de R$ 425,6 mil a Bolsonaro e R$ 212 mil a Braga Netto, assim como fez o relator.
Ele destacou a cobertura da TV Brasil do evento em Brasília e criticou a “conclamação” feita por Bolsonaro de seus apoiadores para os atos. “Em que pese a defesa apontar que houve uma nítida cisão de fases entre a figura do presidente e do candidato no decorrer da data mencionada, não vislumbrei, após detida análise dos autos a presença dessa necessária e imprescindível delimitação, pelo contrário”, disse.
Para o ministro, “nota-se que o evento oficial do Bicentenário foi instrumentalizado, funcionando como chamariz para eventos declaradamente eleitorais, sendo estes os eventos principais, os eleitorais”. Tavares apontou que a conduta de Bolsonaro “permite constatar que se pretendia cooptar o prestígio da data pública, da estrutura estatal e da massiva participação popular na comemoração do Bicentenário para inflar o ato privado da campanha à reeleição”.
“O que se depreende do caso, na realidade, é a ocorrência de um aproveitamento parasitário do dia da celebração pública e, consequentemente, um aproveitamento de boa parcela da estrutura estatal… para impulsionar o ato de campanha”, disse o ministro.
Cármem Lúcia também vota pela inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto
A ministra Cármen Lúcia considerou que “havia a utilização abusiva de uma estrutura, de uma data, em que a cisão, a separação de tempo e espaço a que se referiu a defesa, não prospera diante das provas produzidas”. A magistrada apontou que a conduta vedada de Bolsonaro foi “amplamente comprovada”, bem como a “captura da estrutura de estado e de uma data de tamanha importância por todos os brasileiros por uma campanha eleitoral”.
Cármen Lúcia afirmou ainda que houve “deliberada confusão entre a função de presidente da República e os interesses particulares dos candidatos da chapa” com caracterização de abuso de poder político e econômico e desvio de finalidade. A ministra também seguiu o entendimento de Floriano sobre Braga Netto e votou pela inelegibilidade tanto de Bolsonaro, quanto de seu então candidato a vice, e pela aplicação de multa aos dois nos valores fixados pelo relator.
Nunes Marques segue divergência aberta por Raul Araújo
Já o ministro Nunes Marques seguiu a divergência de Raul Araújo e afirmou que o “argumento dos gastos” com a solenidade do Bicentenário da Independência “não é capaz de sustentar, por si só, sua conotação eleitoral”. Ele ressaltou que diversos discursos de Bolsonaro eram permeados com temas patrióticos.
O magistrado considerou que os fatos “não corroboram a tese de conduta vedada ou abuso”. Ele defendeu a absolvição integral de Braga Netto e a aplicação de multa de R$ 20 mil a Bolsonaro. “Os dois eventos sob análise [de Brasília e do Rio de Janeiro] não tiveram potencial de violar de maneira grave os bens jurídicos tutelados pelas normas”, afirmou.
Moraes classificou evento no Rio como “totalmente eleitoreiro” e lamentou a “instrumentalização” das Forças Armadas
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, foi o último a votar e começou seu discurso dizendo que “a Justiça Eleitoral não é tola”. Moraes disse que “naquele dia 7 de Setembro houve uma verdadeira fusão entre o ato oficial e o ato eleitoral, o abuso é claro” e votou para condenar Bolsonaro e Braga Netto.
O ministro classificou o evento no Rio de Janeiro como “totalmente eleitoreiro” e lamentou a “instrumentalização” das Forças Armadas na cerimônia. Durante seu voto, Moraes chegou a citar a participação do empresário Luciano Hang, com um terno “verde periquito”, no evento do Rio de Janeiro.
“A não realização [do evento tradicional do 7 de Setembro no Rio], numa data simbólica de 200 anos, para satisfazer interesses eleitorais e pessoais de um candidato, como eu disse, para mim, só isso já configura a conduta vedada, o abuso de poder político como comandante em chefe da Forças Armadas”, disse Moraes.
Moraes afirmou que a prova é robusta contra a atuação do ex-presidente e de Braga Netto nos atos. “Não há nenhuma dúvida, a meu ver, da prática da conduta vedada, não há nenhuma dúvida do abuso do poder político”, ressaltou. O ministro afirmou que Bolsonaro rompeu com o princípio da impessoalidade.
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