O juiz eleitoral Rodrigo Maia, derrubou, nesta quinta-feira (29) a decisão do juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza que havia determinado a redução do número de vagas de vereadores na Câmara Municipal de Nova Olinda do Maranhão. O pedido era para que a Câmara reduzisse de 11 para 9 vereadores.
Na semana passada, o Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou, no início desta semana, o reprocessamento das votações para vereador em diversas cidades do Maranhão, como Vargem Grande, Nova Olinda do Maranhão, Zé Doca, Bom Lugar e Lago Verde.
No começo deste mês, o MPE também havia feito o mesmo pedido para os municípios de Buritirana e Codó.
Na decisão desta quinta-feira (28), Rodrigo Maia deferiu um mandado de segurança protocolado pelos vereadores eleitos Cláudio Santos (PRD) e Camila Enfermeira (PL) no qual eles alegam que a sentença de base é “teratológica”.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que já existe entendimento firmado pela Justiça Eleitoral no sentido de que “eventuais alterações no número de vereadores, para que produzam efeitos na legislatura subsequente, devem ser realizadas pelas Câmaras Municipais até o termo final do período de realização das convenções partidárias, o que, em princípio, não se observou na espécie”.
“Logo, há muito a Colenda Corte vem compreendendo que eventuais incrementos ou decréscimos demográficos na circunscrição das cidades não devem impactar na composição do parlamento quando posteriores ao marco final para a realização das convenções partidárias, em homenagem à segurança jurídica e à integridade do processo eleitoral”, ressaltou.