Na ânsia de ocupar a vaga do deputado estadual Heméterio Weba na Assembleia Legislativa, o primeiro suplente do PP, Catulé Júnior, tem recorrido a diversas esferas do judiciário, mas tem apenas acumulado derrotas.
A última ocorreu na Vara de Santa Luzia do Paruá, onde o político entrou com um pedido com objetivo de obter o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu os direitos políticos de Weba.
Na petição inicial, Catulé requeria sua habilitação como terceiro interessado no processo em que Hemetério foi condenado e que resultou na sentença proferida pelo STJ. Além disso, ele pretendida que o caso fosse desarquivado.
“A esse respeito, identifico que o postulante também não indicou qual a modalidade de intervenção de terceiro estaria enquadrado, como também nunca integrou a relação jurídica na qual visa intervir. Por mais que se admita a possibilidade de uma intervenção anômala de terceiros após o trânsito em julgado da lide, o certo é que o postulante não tem a condição de parte processual, que é pressuposto para legitimar a formulação de pedidos, justamente por não se vincular a qualquer causa jurídica debatida nos processos referenciados”, frisou.
A juíza da da 2ª Vara de Zé Doca, que responde por aquela Comarca, indeferiu o pedido e ainda manteve o arquivamento do processo.
“ANTE O ACIMA EXPOSTO, indefiro o pedido ID 106632775, haja vista a constatação do trânsito em julgado, bem com a ilegitimidade ativa da parte requerente. Permaneçam os autos em arquivo ante a ausência de providências a serem adotadas, se não houver oposição de recurso”, decidiu.
No dia 17 de novembro, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, barrou a tentativa de Catulé Júnior, de assumir o mandato. Em decisão monocrática, o chefe da Corte Eleitoral rejeitou o pedido para intervir no caso, pois não é de sua competência