É eminentemente machista o principal argumento do Solidariedade na ação protocolada no STF contra a proclamação da vitória da deputada estadual Iracema Vale (PSB) na disputa pelo comando da Assembleia Legislativa do Maranhão.
O partido alega que é inconstitucional a regra contida no Regimento Interno da Casa estabelecendo que, em caso de empate em segundo escrutínio para a escolha da presidência da Mesa Diretora, deve ser declarado eleito aquele com mais idade.
Para a sigla, a regra correta seria a da Câmara dos Deputados. “Eleição do candidato mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas, em caso de empate”, diz o Artigo 7º, IV, do Regimento Interno da Casa Federal.
Para além das questões técnicas (que devem nortear o julgamento da causa), a tese é, como se disse acima, machista.
Senão, vejamos…
O ambiente político tem sido historicamente dominado pelos homens. Há décadas, eles são maioria em todos os espaços de poder, o que se repete em casas legislativas.
É natural, então, que haja mais homens com mais mandatos que mulheres.
Exigir que a Alema use essa regra como critério de desempate, portanto, seria estabelecer um privilégio a mais a deputados – o que vai na contramão do atual debate sobre a garantia de maiores espaços às mulheres.
E, por isso mesmo, será revelador o voto da ministra Cármen Lúcia – relatora do processo – nesse caso. Ela é uma das principais defensoras das teses relacionadas à cota de gênero.
E tem uma chance real de provar na prática o seu posicionamento teórico…