Ao decidir contra os delegado da Polícia Civil do Maranhão – em uma ação protocolada pelo Governo do Estado -, o desembargador Sebastião Bonfim, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) disse encarar como greve o movimento da categoria.
Desde a semana passada, como forma de pressão contra más condições de trabalho, defasagem do contingente policial e contra o reajuste de 11% escalonado até 2026, os profissionais restringem horários de funcionamento de delegacias em todo o estado. Presos conduzidos após as 18h, por exemplo, não serão recebidos, exceto em São Luís, Imperatriz, Timon e Caxias, que têm delegacias que funcionam 24 horas por dia.
Apesar disso, os profissionais sustentam que o movimento não se trata de greve, nem de operação padrão.
Não foi assim que entendeu o magistrado. “É certo que o documento deflagrador da medida deixa de classificar a atuação dos delegados como paredista, todavia, analisadas as ações adotadas, há de se inferir a verdadeira existência de movimento grevista, do que se destaca a recusa em se deslocar para municípios onde foi designado plantonista, recusa em receber preso em flagrante em determinados horários, dentre outros. Há, como se percebe, uma paralisação das atividades típicas e legalmente previstas, em prejuízo da população, o que indica de maneira contundente a existência de descontinuidade de serviço essencial”, destacou.