O promotor eleitoral John Derrick Barbosa Braúna, respondendo pela Comarca de Araioses, protocolou, na última sexta-feira, 22, ação de impugnação do registro de candidatura da prefeita da cidade, Luciana Trinta (PSD).
Segundo ele, “resta impossível o deferimento do registro de candidatura” da gestor, porque ela se enquadra em causas de inelegibilidade contidas na Lei da Ficha Limpa.
“A impugnada, no exercício do mandato de Prefeita Municipal, teve suas contas – relativas a verbas de convênio advindas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE – julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União, em decisão definitiva, conforme documentação em anexo”, diz o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Entre os problemas identificados por Barbosa Braúna, ele destaca um caso de condenação por improbidade administrativa decorrente de ato doloso: “omitir-se no dever de prestar contas dos valores recebidos, por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar, no exercício de 2011, quando estava obrigada a apresentar a prestação de contas até 30/4/2013”.
Segundo a ação, por conta dessa irregularidade o TCU rejeitou contas relativas ao desenvolvimento do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar.
“Da irregularidade apontada e do inteiro teor da decisão listada, observa-se que a impugnada, na qualidade de gestora, cometeu faltas graves e que, em tese, configuram ato doloso de improbidade administrativa. No mesmo passo, o TSE tem assentado que “para efeito da apuração da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90, não se exige o dolo específico, basta para a sua configuração a existência do dolo genérico ou eventual, o que se caracteriza quando o administrador deixa de observar os comandos constitucionais, legais ou contratuais que vinculam sua atuação”, diz o promotor.
Que completa: “Logo, verificada a rejeição das contas pelo TCU em razão das irregularidades insanáveis de aplicação de verbas de convênio e, ausente qualquer notícia de provimento judicial que tenha suspendido ou desconstituído as referidas decisões, há de ser reconhecida a inelegibilidade por 8 anos”.
“Considerando a grave lesão à ordem pública, o Município de Araioses ingressou com Suspensão de Sentença e obteve provimento para suspender os efeitos da r. Decisão que julgou improcedente a Querela Nulitatis e que havia suspendido os direitos políticos da candidata conforme r. Decisão do e. Tribunal de Justiça em anexo. Como consequência lógica, estando suspensa a r. Decisão que revogava a liminar que suspendia os efeitos do Acórdão de nº 213.401/2017, volta a ter vigor a r. Decisão liminar que suspendeu os efeitos do Acórdão de nº 213.401/2017 e candidata voltou a ter plenitude dos seus direitos políticos”, diz a defesa da candidata.