O Ministério Público do Maranhão manifestou-se pela declaração de inconstitucionalidade das leis estaduais que atualizaram as divisas de Paço do Lumiar com São José de Ribamar e Raposa, em 2017. No parecer, o órgão sustenta que as mudanças territoriais ocorreram sem consulta prévia às populações interessadas, por meio de plebiscito.
Assinado em 16 de junho de 2026 pelo subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Francisco das Chagas Barros de Sousa, o documento integra a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito de Paço do Lumiar, Fred Campos. O processo tem como relator o desembargador Cleones Carvalho Cunha, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão, e está pautado para julgamento na sessão do Órgão Especial do TJMA marcada para o dia 4 de novembro.
A ação questiona as leis nº 10.648/2017 e nº 10.650/2017. Segundo a Prefeitura de Paço do Lumiar, as normas transferiram para municípios vizinhos áreas que reuniam aproximadamente 40 mil habitantes. Entre as localidades citadas estão Olho de Porco/Uricutiua, Vassoural/Parque Jair e Pátio Norte/Saramanta, incorporadas a São José de Ribamar.
O município alega que a redução populacional provocou a queda de seu coeficiente no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), de 4,0 para 3,8, com perda anual de arrecadação estimada em R$ 37 milhões. Também aponta impactos na prestação de serviços públicos, na arrecadação de tributos e na regularização de imóveis.
Na manifestação, o Ministério Público rejeita o argumento de que as leis promoveram apenas ajustes cartográficos. Para o órgão, houve efetiva alteração territorial, com consequências sobre receitas, serviços e competências administrativas, o que exigia participação popular.
O governo estadual defendeu a constitucionalidade das normas, afirmando que elas apenas adequaram a representação cartográfica a limites já existentes e decorreram de acordo homologado pela Justiça Federal. O Imesc informou que os trabalhos técnicos tiveram participação dos municípios envolvidos. A Assembleia Legislativa também defendeu a validade das leis.
São José de Ribamar contestou a competência do TJMA e a utilização da ação direta para discutir o caso, além de defender a improcedência do pedido. Raposa, por sua vez, posicionou-se favoravelmente à declaração de inconstitucionalidade da lei referente à sua divisa com Paço do Lumiar, com restabelecimento integral da situação anterior entre os municípios envolvidos.
O parecer recomenda que o Tribunal rejeite as contestações processuais e julgue procedente a ação por ausência de plebiscito. A manifestação do Ministério Público não equivale a uma decisão judicial.

















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