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TCE-MA abre fiscalização sobre Ouvidorias de prefeituras e Câmaras maranhenses

TCE-MA abre fiscalização sobre Ouvidorias de prefeituras e Câmaras maranhenses

Prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais tem até 30 dias, a partir desta segunda-feira (31) para responder a um questionário sobre o funcionamento de canais de comunicação com a coletividade. A Secretaria de Fiscalização do TCE, por meio do sistema Informe, deu início a processo de fiscalização mediante pesquisa e questionário aplicado entre prefeituras e câmaras municipais de todo o estado acerca da existência e efetivo funcionamento de canais de comunicação (Ouvidorias ou Serviço de Informação ao Cidadão – SIC) voltados para atendimento de demandas da sociedade.

O objetivo é traçar um diagnóstico sobre a existência, funcionamento, estrutura, autonomia e organização das Ouvidorias municipais, bem como de subsidiar o planejamento e o desenvolvimento de ações de fiscalização e de fomento à estruturação das unidades de Ouvidorias ou Serviços de Informação ao Cidadão, de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 13.460/2017, denominada Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, a existência de canais para o recebimento de manifestações, pedidos de acesso à informação, denúncias e reclamações, entre outros.

O TCE, por intermédio de sua Ouvidoria, é signatário do Acordo de Cooperação Técnica – ACT nº 19/2025, liderado pela Superintendência Regional da Controladoria Geral da União – CGU, e o Estado do Maranhão, via Tribunal de Contas, Ministério Público do Maranhão e Secretaria de Estado de Transparência e Controle. O Acordo tem como objeto a execução de ações conjuntas para incentivar, apoiar tecnicamente e monitorar a implementação, formalização e funcionamento de unidades de ouvidoria e serviços de informação ao cidadão (SICs) nos municípios maranhenses, além da institucionalização de uma Rede Estadual de Ouvidorias no Estado do Maranhão.

Cabe ao TCE, por força do acordo, realizar estudos e levantamentos quanto ao cumprimento das Leis nº 12.527/2011 e nº 13.460/2017 por órgãos e entidades jurisdicionadas. Outras atribuições das cortes de contas dizem respeito a compartilhar dados, informações e relatórios realizados; incluir orientações e recomendações sobre a necessidade de institucionalização de ouvidorias e serviços de informação ao cidadão em processos de prestação de contas, auditorias, inspeções e outras formas de controle externo.

Os TCs deverão ainda monitorar e fiscalizar a implementação de unidades de ouvidorias e SICs por entes municipais; coordenar ações e eventos de capacitação e orientação dos gestores municipais acerca de temas relacionados à transparência, acesso à informação e ouvidorias públicas; e apoiar os municípios na implantação e adoção de estratégias que visem a transformação digital e a transparência pública.

O Coordenador da Ouvidoria do TCE, Wellington Salmito, ressalta a importância da iniciativa. “Com a aplicação desse questionário, poderemos conhecer a realidade dos canais de comunicação que a população tem à sua disposição nos municípios maranhenses. A partir desse retrato, poderemos estimular, orientar, apoiar e monitorar a implementação de ouvidorias ou serviços de informação ao cidadão, cumprindo assim as determinações das leis de acesso à informação e do código de defesa dos usuários do serviço público, promovendo a participação ativa do cidadão na fiscalização, no acompanhamento e avaliação de políticas públicas”, afirmou Wellington Salmito.

Os gestores municipais – prefeitos(as) e presidentes de câmaras -, terão 30 (trinta) dias para responder aos questionários, com as informações, documentos e evidências solicitadas que estarão disponíveis através do Sistema de Informações do Tribunal de Contas (Informe), por meio do endereço: https://formulario-capture.apps.tcema.tc.br/fiscalizacoes. Orientações e esclarecimentos de dúvidas quanto ao conteúdo e à aplicação do questionário eletrônico serão prestados exclusivamente através do e-mail: informe@tcema.tc.br. O prazo inicia hoje, 31/08 e vai até o dia 30/09/2026.

De acordo com a Instrução Normativa nº 69/2021, o descumprimento dos prazos previstos na Portaria TCE/MA nº 759/2026, sujeitará o responsável à aplicação de sanções administrativas previstas em lei e a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

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