Nos últimos anos, tornou-se comum que mercados solicitem o CPF dos clientes ao final da compra, oferecendo em troca descontos e vantagens exclusivas. Redes de supermercados como Carrefour, Atacados e outros comércios menores adotam essa prática, que, embora atraente para o consumidor, levanta preocupações importantes sobre privacidade e legalidade.
Desde a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em setembro de 2020, o CPF é considerado um dado pessoal sensível. A LGPD exige consentimento prévio, claro e específico para a coleta e uso de tais informações. Assim, mercados que coletam o CPF sem seguir essas diretrizes podem estar infringindo a lei.
Questões de Privacidade e Legalidade
O uso indevido ou vazamento de dados pessoais representa uma ameaça real, e a coleta excessiva para fins de marketing indesejado preocupa muitos consumidores. Apesar disso, a LGPD prevê exceções que permitem o tratamento de dados sem consentimento, como para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias. No entanto, essas exceções não se aplicam ao uso de dados para fins comerciais sem a autorização do titular.
Os supermercados, portanto, precisam não só garantir o consentimento adequado dos clientes, mas também adotar medidas rigorosas de segurança, como criptografia de dados e capacitação dos funcionários, para proteger as informações coletadas.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou que intensificará a fiscalização sobre a coleta excessiva de informações. No estado de São Paulo, a Lei 17.301/2020 já proíbe os mercados de exigir o CPF dos clientes sem informar claramente sobre a abertura de cadastro para concessão de promoções.
As multas pelo descumprimento da LGPD podem chegar a R$ 50 milhões de reais, destacando a importância de proteger suas informações pessoais.